RESUMO: este artigo foi escrito especialmente para os amigos e clientes do Rio Grande do Norte, analisando novos riscos e oportunidades específicas. Para os leitores em geral, destaco a questão do USUFRUTO que, sozinho, não dá a segurança que eu considero necessária aos pais doadores.
Em minhas viagens mensais a Natal para planejamento sucessório e patrimonial dos clientes, tenho notado que algumas questões principais estão preocupando as famílias do Rio Grande do Norte neste final de 2018.
Em primeiro lugar, Fátima Bezerra (PT) quase foi eleita em primeiro turno. É importante lembrar que, se ela for eleita, será um dos últimos redutos de governo petista e, por isso, o PT provavelmente tentará colocar em prática no Estado diversas políticas do programa de governo petista (ou seja, anti-empresariais). Exemplo disto poderá ser a elevação do ITCD em sua gestão, provavelmente para o nível de 8%.
Em segundo lugar, até 28 de novembro de 2018 a alíquota do ITCD no Rio Grande do Norte foi reduzida para 50%, pela Lei RN nº 10.365, de 25 de maio de 2018. No entanto, é importante lembrar que uma eventual doação precisa ser sempre bem planejada e estruturada.
Tenham em mente que USUFRUTO não é garantia para os pais, porque filhos (que receberam o patrimônio) podem vir a falecer antes dos pais e, como consequência, a nua-propriedade doada aos filhos irá parar nas mãos de genros, noras e netos.
Cláusulas de incomunicabilidade não resolvem problemas como estes. Como exemplo, basta imaginar que os pais, diante da morte prematura do(a) filho(a), resolvam vender a empresa. Neste caso, precisarão da assinatura de genros e noras representando netos menores de idade (além da assistência de um juiz).
É preciso fazer a doação, no mínimo, com cláusulas de reversão bem planejadas, além de instrumentos para o caso de incapacidade de filhos(as).
E, em alguns casos especiais (filhos com problema de dependência química ou alcoólica, filhos pródigos etc.), serão necessárias cláusulas de inalienabilidade.
Também é importante ter em mente que a redução temporária do ITCD (no Rio Grande do Norte) não é automática: depende da apresentação (e aprovação) de requerimento especial pelo contribuinte, igualmente até 28 de novembro de 2018.
Em terceiro lugar, por ser um imposto de forte apelo popular, a volta da tributação sobre distribuição de lucros e dividendos é praticamente certa, mesmo com Bolsonaro (Paulo Guedes já chegou a falar em alíquota de 20%).
Por fim, além de possíveis parcelamentos, aproveitem para fazer seu planejamento imobiliário e regularização dos imóveis enquanto suas Prefeituras não adotam a mesma prática questionável e nociva de Natal e Parnamirim no cálculo do ITIV (conhecido como ITBI em outros Estados).
Vai ser um final de ano bem corrido!!
Abraços, Rogério Tsukamoto