Alexandre Marcos Ferreira

São Paulo/SP
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Alexandre Marcos Ferreira

Sócio do Ferreira & Hitelman Advogados, escritório especializado em Direito Tributário, Planejamento Fiscal, Blindagem Patrimonial e Administração do Passivo Tributário. Autor de artigos e palestras sobre temas tributários e co-autor do Livro Planejamento Fiscal. 


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Pensão alimentícia - Tipos e valores & A Holding Familiar Pode Ser Útil – Saiba porque:


Pensão alimentícia, também conhecida como apoio do cônjuge, é uma ferramenta importante para ajudar uma parte divorciada a cumprir suas obrigações financeiras após o divórcio. Por estarem entrando em um estilo de vida significativamente diferente após o término do casamento, o apoio do cônjuge é muitas vezes a chave para uma transição suave e manutenção contínua do novo estilo de vida.

No sistema legal brasileiro, todas as decisões sobre pensão alimentícia são regidas pelo Código Civil. Mesmo que as partes possam concordar privativamente com os termos da pensão alimentícia, somente a ordem de um juiz é obrigatória forçada.

Tipos de pensão alimentícia

Existem três categorias de pensão alimentícia no Brasil. O tipo de pensão que é considerado apropriado depende das circunstâncias específicas de cada divórcio.

Pensão temporária

Um juiz pode conceder um pedido de pensão alimentícia temporária a ser pago durante o processo de divórcio. Esse tipo de apoio pode ser útil quando uma parte se encontra repentinamente sem recursos e precisa de assistência financeira imediata.

Pensão de Reabilitação

Um juiz pode conceder pensão alimentícia de reabilitação para permitir que uma parte busque educação adicional ou treinamento de carreira para que possam se sustentar financeiramente após o divórcio.

Pensão Permanente

A pensão alimentícia permanente é um pagamento contínuo de um valor específico em pagamentos periódicos. Se as circunstâncias de qualquer das partes mudarem ao longo do tempo, elas poderão solicitar ajustes à ordem de pagamento.

Pensão alimentícia e o valor a ser pago

O juiz leva muitos fatores em consideração antes de decidir sobre a quantidade e o tipo de pensão alimentícia a ser concedida. Cada caso é tratado em suas próprias circunstâncias específicas. Fatores podem incluir:

·      A duração do casamento
·      A qualidade do relacionamento
·      A saúde das partes
·      A idade das partes
·      A situação financeira das partes
·      Os investimentos e contribuições para o casamento feito pelas partes
Fatores comportamentais que podem incluir adultério ou abuso.

Qual é o valor da pensão alimentícia?

Muitas decisões da justiça se baseiam em jurisprudências e outras regulamentações que definem um limite de 30% do salário do indivíduo para ser comprometido com algo. Não é o caso da pensão alimentícia, apesar de muitos ainda acreditarem que há esse limite.

O valor de uma pensão alimentícia será fixado com base nas despesas dos filhos do casal e nas possibilidades para cada uma das partes do casal em contribuir para o pagamento das despesas. O juiz considerará caso por caso, levando em consideração os elementos que citamos acima.

Como fazer o cálculo da pensão alimentícia?

Para se planejar melhor para o valor da pensão alimentícia, é possível realizar um cálculo que dará uma ideia melhor sobre os valores a serem pagos no benefício. O cálculo leva em consideração a possibilidade da pensão, necessidade da pensão e razoabilidade do pedido. Em outras palavras, um juiz avaliará:

·      Possibilidade: quem irá fornecer a pensão será capaz de pagar? Qual o valor que esse indivíduo será capaz de arcar, ou seja, até quanto ele pode pagar?

·      Necessidade: quem está pedindo a pensão realmente precisa dela? Qual é o valor necessário?

·      Razoabilidade: quais os limites que serão impostos para a pensão? Qual o prazo razoável para o pagamento desta?

A quantidade de filhos influencia no montante pois quanto mais filhos um indivíduo tiver, menores os valores proporcionais que cada um receberá, dada as possibilidades de quem está pagando a pensão.

Com todos esses elementos, o juiz então fará os cálculos necessários para poder então definir os valores a serem pagos.

Conteúdo original Ponto RH

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  A HOLDING FAMILIAR PODE SER ÚTIL

No Brasil, algumas famílias possuem uma série de bens rentáveis e empresas que lhes geram renda e lucro. De forma natural, a tendência é que os patriarcas transfiram estes bens e participações societárias aos seus herdeiros após o falecimento, conforme as disposições de sucessões da lei civil.

Contudo, o processo de inventário costuma ser bastante demorado e muitas vezes acaba comprometendo a continuidade das empresas detidas por uma família. Imagine uma sociedade em que falece um sócio majoritário administrador. Dificilmente as atividades dessa empresa terão continuidade regular durante o trâmite do inventário deste indivíduo, por vezes marcado por contendas e discordâncias.

No intuito de solucionar estes problemas, é indicada a constituição de uma holding familiar como forma de gestão eficaz e perpetuação patrimonial pessoal. A seguir será esclarecido o que é uma holding familiar e quais são as suas vantagens.

1. O que é uma holding familiar?

A holding familiar é uma empresa criada com o intuito de controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família que possuam bens e participações societárias em seu nome.

Ou seja, o referido patrimônio passa a ser administrado por uma sociedade, constituída pelos membros da família, e todas as decisões concernentes a esse patrimônio são tomadas na forma de deliberações sociais, com a participação da pluralidade dos sócios.

Assim, por exemplo, a holding, enquanto pessoa jurídica, pode ser sócia majoritária de várias outras empresas da família, cabendo a ela tomar as decisões relativas a essas empresas (no tocante a administração, funcionamento etc.).

Assim, se um patrimônio familiar é controlado pela holding representada no gráfico, quando ocorrer o falecimento de um dos familiares, as atividades das empresas A, B e C não serão interrompidas, visto que os demais sócios da holding ainda estarão lá para deliberar a respeito dessas atividades.

Trata-se de situação totalmente diversa da descrita no tópico anterior, em que o sócio majoritário é pessoa física que vem a falecer, ficando sua participação societária sujeita a inventário.

A holding é constituída geralmente na forma de sociedade limitada e pode ser pura ou mista. A holding familiar pura é aquela criada apenas como controladora, ou seja, terá como objetivo social apenas a administração de bens e sociedades. Já a holding familiar mista é aquela que, além de controladora, exerce alguma atividade empresarial, como por exemplo, a administração e locação de bens próprios.

A criação da holding familiar visa, sobretudo, ao planejamento sucessório, planejamento tributário, planejamento financeiro, além de uma “blindagem patrimonial”, conforme será abordado nos tópicos a seguir.

2. Planejamento sucessório

No tocante ao planejamento sucessório, a holding familiar tem o objetivo de facilitar a sucessão hereditária de bens em caso de falecimento do doador. Isto ocorre uma vez que todas as regras de sucessão patrimonial já estarão definidas no contrato social da holding, evitando que o patrimônio familiar tenha que passar por um longo processo de inventário, e sem que haja a necessidade das atividades das empresas familiares, quando for o caso, serem interrompidas.

Com isso os herdeiros assumem a posição de sócios. Dessa forma a sucessão patrimonial ocorre de forma tranquila, evitando-se que conflitos familiares afetem a atividade produtiva.

3. Planejamento tributário

Antes de se falar do planejamento tributário aplicado à constituição da holding familiar é preciso esclarecer a diferença entre elisão e evasão fiscal. A evasão fiscal é o meio ilícito de redução da carga tributária. Este método consiste em implicações penais, uma vez que o seu praticante estará cometendo crimes contra a ordem tributária, sendo penalizado com o pagamento de multas e podendo inclusive ser preso.

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