Alexandre Marcos Ferreira

São Paulo/SP
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Alexandre Marcos Ferreira

Sócio do Ferreira & Hitelman Advogados, escritório especializado em Direito Tributário, Planejamento Fiscal, Blindagem Patrimonial e Administração do Passivo Tributário. Autor de artigos e palestras sobre temas tributários e co-autor do Livro Planejamento Fiscal. 


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eSocial: Conheça as 6 multas que as empresas podem vir a sofrer


Multas são altíssimas e aplicadas automaticamente, sem a necessidade da visita de um fiscal ou de uma reclamação trabalhista

O eSocial não é uma nova obrigação acessória. Pelo contrário, o principal objetivo desta nova sistemática é facilitar o dia a dia das empresas e reduzir cerca de 15 declarações que são enviadas redundantemente. A ideia é que as informações sejam enviadas para um único ambiente e todos tenham acesso a esta plataforma.

Houve mudança na legislação?

O eSocial não trouxe nenhuma mudança para o que já existia, ao invés disso passou a exigir que seja cumprido aquilo que já é previsto na legislação, sem o famoso jeitinho brasileiro. (admissão retroativa, férias sem aviso, falta de exames de retorno, etc)

As multas passam a ser geradas automaticamente e os valores são altos. Veja no quadro abaixo 6 dessas penalidades e programe-se para evitá-las.

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

Toda empresa necessita ter um departamento contábil, seja próprio ou terceirizado, para acompanhar e estar sempre atendo a essas exigências contábeis.

Ocorre que, no mundo corporativo atual, as empresas vêm se dando conta que, tão importante quanto ter profissionais de contabilidade trabalhando em prol da empresa, também é de suma importância (e benefício), possuir um setor tributário (próprio ou terceirizado), que seja eficiente e capaz de, juntamente com a contabilidade, nortear as diretrizes tributárias da empresa, fazendo com que a mesma economize com tributos, seja devidamente representada nas questões onde está sendo cobrada e proteja o patrimônio, tanto da empresa, quanto de seus sócios e diretores, contra os constantes abusos fiscais e cobranças indevidas e multas exageradas.

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