Para incluir no programa débitos que estão sendo discutidos administrativamente ou judicialmente, o devedor deverá desistir dos recursos.
O contribuinte poderá ser excluído do programa se deixar de pagar parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou caso falte o pagamento de uma parcela estando pagas todas as demais.
Mas, será que vale mesmo a pena parcelar?
E, a resposta para esse questionamento não é tão simples assim.
Em um primeiro momento, esses programas de parcelamentos de dívidas tributárias surgem para os empresários como autênticos "Salvadores da Pátria", eis que possuem o condão de "pagar o incêndio" e "tirar a corda do pescoço" daquela empresa que está endividada e não sabe como administrar seus débitos tributários.
Existem até aquelas empresas que fazem parcelamentos e reparcelamentos seguidamente das mesmas dívidas, aproveitando os supostos "descontos" e prazos maiores concedidos a cada parcelamento migrado.
A verdade é que essas dívidas acabam se transformando em verdadeiras "bolas de neve" impagáveis, pois os juros compostos acumulam-se e, quanto maior o prazo concedido, maior será o acréscimo do saldo devedor, tornando a dívida "infinita".
Muitos empresários, porém, têm plena consciência disso e declaram abertamente que a dívida parcelada, provavelmente, jamais chegará ao fim e, consequentemente, não será quitada. Dizem isso com uma enorme naturalidade e quase que com uma certeza de que não haverão consequências. Ledo engano.
A tendência de se acumular constantes parcelamentos e reparcelamentos de dívidas, de fato, torna as obrigações assumidas quase que impossíveis de serem cumpridas, quanto mais a possibilidade de quitar a dívida em longo prazo. O acumulo dos juros compostos faz com que a dívida se torne cada vez maior e os valores que são pagos mensalmente são ínfimos para a amortização do saldo total devedor.
Antes de tomar a decisão de aderir a um programa de parcelamento de dívidas tributárias o empresariado deve analisar profundamente todos os detalhes e consequências práticas.
Por outro lado, dada a enorme necessidade desesperadora do Fisco (federal, estadual ou municipal) de arrecadar dinheiro para custear a absolutamente desorganizada e ineficiente máquina do estado (federal, estadual ou municipal), as Secretarias das Fazendas e as respectivas Procuradorias estão cada vez mais aparelhadas e aparelhando-se para tomar medidas de cobranças das dívidas cada vez mais ágeis e "sem piedade".
Ao possuir uma dívida tributária (ou várias dívidas tributárias), a empresa deve analisar por meio profissional quais as melhores alternativas viáveis para a manutenção da regularidade fiscal tendente a evitar os procedimentos acima. E, certamente a opção de parcelar as dívidas nem sempre é a mais adequada.
Para começar, ao aderir a programas de parcelamentos, uma das exigências mais comuns é que a empresa DESISTA DE TODOS OS PROCESSOS JUDICIAS OU ADMINISTRATIVOS ATRAVÉS DOS QUAIS ESTEJA DISCUTINDO OS DÉBITOS.
Isso por si só já é um enorme problema, uma vez que se a empresa desistir formalmente de seus processos/ações para aderir a um parcelamento, se futuramente o parcelamento for rescindido (por qualquer motivo), essa empresa não poderá retomar a discussão judicial daquele débito específico. Isto é, não poderá voltar atrás para "discutir novamente a dívida".
Por isso, a decisão de aderir ou não a um parcelamento deve ser tomada após a análise das demais opções viáveis existentes ao contribuinte que necessita estar em situação regular perante o Fisco
Para tanto, as empresas devem estar bem assessoradas juridicamente para que possam levar suas discussões judicias a um nível de alta eficiência e real proteção.
Lembre-se, para aderir a estes programas de parcelamentos o devedor é obrigado a confessar todas as dívidas e desistir de todos os recursos relacionados as dívidas que deseja parcelar. E, se, no futuro for rescindido esse parcelamento pelo simples atraso de 3 parcelas consecutivas, não poderá retomar as discussões e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá proceder a cobrança judicial da dívida utilizando de todos os meios legais, como por exemplo, bloqueio de bens, penhora de faturamento, instrução criminal etc.