Vale a Pena Parcelar?

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Para incluir no programa débitos que estão sendo discutidos administrativamente ou judicialmente, o devedor deverá desistir dos recursos.

O contribuinte poderá ser excluído do programa se deixar de pagar parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou caso falte o pagamento de uma parcela estando pagas todas as demais.

Mas, será que vale mesmo a pena parcelar?

E, a resposta para esse questionamento não é tão simples assim.

Em um primeiro momento, esses programas de parcelamentos de dívidas tributárias surgem para os empresários como autênticos "Salvadores da Pátria", eis que possuem o condão de "pagar o incêndio" e "tirar a corda do pescoço" daquela empresa que está endividada e não sabe como administrar seus débitos tributários.

Existem até aquelas empresas que fazem parcelamentos e reparcelamentos seguidamente das mesmas dívidas, aproveitando os supostos "descontos" e prazos maiores concedidos a cada parcelamento migrado.

A verdade é que essas dívidas acabam se transformando em verdadeiras "bolas de neve" impagáveis, pois os juros compostos acumulam-se e, quanto maior o prazo concedido, maior será o acréscimo do saldo devedor, tornando a dívida "infinita".

Muitos empresários, porém, têm plena consciência disso e declaram abertamente que a dívida parcelada, provavelmente, jamais chegará ao fim e, consequentemente, não será quitada. Dizem isso com uma enorme naturalidade e quase que com uma certeza de que não haverão consequências. Ledo engano.

A tendência de se acumular constantes parcelamentos e reparcelamentos de dívidas, de fato, torna as obrigações assumidas quase que impossíveis de serem cumpridas, quanto mais a possibilidade de quitar a dívida em longo prazo. O acumulo dos juros compostos faz com que a dívida se torne cada vez maior e os valores que são pagos mensalmente são ínfimos para a amortização do saldo total devedor.

Antes de tomar a decisão de aderir a um programa de parcelamento de dívidas tributárias o empresariado deve analisar profundamente todos os detalhes e consequências práticas.

Por outro lado, dada a enorme necessidade desesperadora do Fisco (federal, estadual ou municipal) de arrecadar dinheiro para custear a absolutamente desorganizada e ineficiente máquina do estado (federal, estadual ou municipal), as Secretarias das Fazendas e as respectivas Procuradorias estão cada vez mais aparelhadas e aparelhando-se para tomar medidas de cobranças das dívidas cada vez mais ágeis e "sem piedade".

Ao possuir uma dívida tributária (ou várias dívidas tributárias), a empresa deve analisar por meio profissional quais as melhores alternativas viáveis para a manutenção da regularidade fiscal tendente a evitar os procedimentos acima. E, certamente a opção de parcelar as dívidas nem sempre é a mais adequada.

Para começar, ao aderir a programas de parcelamentos, uma das exigências mais comuns é que a empresa DESISTA DE TODOS OS PROCESSOS JUDICIAS OU ADMINISTRATIVOS ATRAVÉS DOS QUAIS ESTEJA DISCUTINDO OS DÉBITOS.

Isso por si só já é um enorme problema, uma vez que se a empresa desistir formalmente de seus processos/ações para aderir a um parcelamento, se futuramente o parcelamento for rescindido (por qualquer motivo), essa empresa não poderá retomar a discussão judicial daquele débito específico. Isto é, não poderá voltar atrás para "discutir novamente a dívida".

Por isso, a decisão de aderir ou não a um parcelamento deve ser tomada após a análise das demais opções viáveis existentes ao contribuinte que necessita estar em situação regular perante o Fisco

Para tanto, as empresas devem estar bem assessoradas juridicamente para que possam levar suas discussões judicias a um nível de alta eficiência e real proteção.

Lembre-se, para aderir a estes programas de parcelamentos o devedor é obrigado a confessar todas as dívidas e desistir de todos os recursos relacionados as dívidas que deseja parcelar. E, se, no futuro for rescindido esse parcelamento pelo simples atraso de 3 parcelas consecutivas, não poderá retomar as discussões e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá proceder a cobrança judicial da dívida utilizando de todos os meios legais, como por exemplo, bloqueio de bens, penhora de faturamento, instrução criminal etc.

Alexandre Marcos Ferreira
Alexandre Marcos Ferreira

Alexandre Marcos Ferreira

Sócio do Ferreira & Hitelman Advogados, escritório especializado em Direito Tributário, Planejamento Fiscal, Blindagem Patrimonial e Administração do Passivo Tributário. Autor de artigos e palestras sobre temas tributários e co-autor do Livro Planejamento Fiscal. 

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