Alexandre Marcos Ferreira
São Paulo/SP
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Sócio do Ferreira & Hitelman Advogados, escritório especializado em Direito Tributário, Planejamento Fiscal, Blindagem Patrimonial e Administração do Passivo Tributário. Autor de artigos e palestras sobre temas tributários e co-autor do Livro Planejamento Fiscal.
Artigos
Como seria se sua empresa pudesse pagar menos INSS mensal?
As empresas que não são tributadas pelo sistema simples nacional são obrigadas a pagar, todos os meses, as contribuições sociais devidas ao INSS. Esses valores pagos a título de tributos são calculados com base na folha de pagamentos das empresas, incidindo na contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento). A maioria das empresas já utiliza sistemas próprios de contabilização desses valores para emissão das guias de recolhimento gerando, assim, um custo tributário fixo mensal.
Através da individualização e adaptação de cada caso de incidência tributária, é perfeitamente possível fazer com que sua empresa exclua legalmente da folha de pagamentos valores que não servem de base para fins de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Essa forma de adaptação legal é chamada de reparametrização do sistema.
Reduzindo os casos de incidência tributária, conseqüentemente, será reduzido o valor da base de cálculo de apuração do tributo pago ao INSS.
A reparametrização do sistema leva em conta as rubricas que devem ser excluídas da folha de pagamento, permitindo que a empresa pague menos INSS todo mês na hora de se calcular o tributo devido.
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